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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais da 3ª Vara da SJMA

PORTARIA PRESI 449 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe/SEI 0000564-58.2014.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Vice Diretoria do Foro da Seção Judiciária de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Maranhão, no período de 28 de novembro de 2014 a 02 de dezembro de 2014, tendo em vista a mudança física do mobiliário, computadores e processos, assim como a instalação de todo o equipamento no novo local;

b) que a mudança não poderá ser feita no recesso em virtude de o local iniciar reforma física a partir do dia 09/12/2014 para acolher a 12ª Vara;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Maranhão no período de 28/11/2014 a 02/12/2014.

II - MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Federal NEUZA ALVES
Vice-Presidente no exercício da Presidência


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