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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA no dia 02 de maio de 2014

PORTARIA PRESI/SECGE 138 DE 30 DE ABRIL de 2014.

Suspende o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA no dia 02 de maio de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia de suspender o expediente e os prazos processuais no período de 02 a 04/05/2014, na Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, tendo em vista os transtornos sofridos por aquela Subseção nos dias de comemorações do carnaval fora de época (micareta);

b) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente;

c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, com a devida compensação, o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA no dia 02/05/2014.

II - A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

III - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO

Presidente


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