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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 25 e 26/4/2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7971494

Suspende o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 25 e 26/4/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no Conselho de Administração, na sessão de 04/04/2019, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0003396- 97.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA de suspensão do expediente e dos prazos processuais daquela subseção nos dias 25 e 26 de abril de 2019, em virtude dos tradicionais festejos do carnaval fora de época (Micareta) naquele município;

b) a localização da sede da subseção em área de risco, que pode comprometer a segurança e dificultar o acesso de servidores, magistrados e jurisdicionados;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 25 e 26 de abril de 2019, mediante compensação.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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