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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na 15ª Vara da SJ/BA no dia 26 de abril

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005014-77.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da juíza federal substituta, Manoela de Araújo Rocha, da 15ª Vara JEF da Seção Judiciária da Bahia, encaminhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente e dos prazos processuais naquela vara no dia 26 de abril de 2019, tendo em vista a mudança da 15ª Vara JEF do 2º para o 1º andar, com deslocamento de móveis, desligamento e reinstalação de equipamentos de informática.

b) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na 15ª Vara JEF da Seção Judiciária da Bahia no dia 26 de abril de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento do direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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