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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na 18ª Vara Federal da SJDF de 21 a 25/1/2016

PORTARIA PRESI 18

Suspende o expediente e os prazos processuais na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no período de 21 a 25 de janeiro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0000691-31.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal de suspensão do expediente e dos prazos processuais daquela vara, no período de 21 a 27 de janeiro de 2016, tendo em vista a absoluta falta de condições de manutenção do expediente forense na referida unidade jurisdicional, em razão dos graves danos provocados pela chuva que ocorreu na tarde do dia 21/01/2016 e do tempo necessário para os devidos reparos;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a comunicação de restabelecimento do funcionamento da 18ª Vara desde a tarde do dia 25 de janeiro de 2016, tendo em vista a conclusão dos reparos aos danos causados pelas chuvas,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no período de 21 a 25 de janeiro de 2016, mantidas no período a apreciação de ações procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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