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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária de Mato Grosso e nas subseções judiciárias vinculadas

Portaria Presi 410

Suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária de Mato Grosso e nas subseções judiciárias vinculadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0023884-27.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais daquela seccional e das subseções judiciárias vinculadas, no período de 24 a 26 de novembro 2015, tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos no período em razão de revisão geral dos Centros de Processamento de Dados - CPD, mantendo-se, contudo, as atividades da Semana Nacional de Conciliação, bem coo as audiências judiciais já designadas e as licitações, atividades que permanecerão plenamente hígidas e válidas, em razão do setor de informática ter garantido a possibilidade de, por exceção, a realização de tais atividades sem o uso da rede;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária de Mato Grosso e nas subseções judiciárias vinculadas no período de 24 a 26 de novembro de 2015.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, bem como excepcionalmente as atividades perpetradas no período de 24 a 26 de novembro de 2015 em decorrência da Semana Nacional da Conciliação, determinada pelo CNJ, como também as audiências judiciais já designadas e as licitações, atividades que poderão ser realizadas sem o uso da rede.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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