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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária do Amazonas e na Subseção Judiciária de Tefé/AM no período de 20 a 24 de junho de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0003492-60.2015.4.01.8002,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Amazonas de suspensão do expediente e dos prazos processuais naquela seccional e na Subseção Judiciária de Tefé/AM, no período de 19 a 24 de junho de 2016, tendo em vista a "troca de switches e equipamentos, bem como outros serviços atinentes à reestruturação do Data Center";

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, ressalvada a apreciação das medidas urgentes;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária do Amazonas e na Subseção Judiciária de Tefé/AM, no período de 20 a 24 de junho de 2016, mantendo-se durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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