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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na sede da SJBA nos dias 5 e 10 de fevereiro

PORTARIA PRESI 32

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 05 e 10 de fevereiro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos PAe/SEI 0000483-50.2016.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) as solicitações da Associação dos Servidores da Justiça Federal - ASSERJUF e do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - SINDJUFE de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Sede daquela Seccional nos dias 05 e 10 de fevereiro de 2016, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que no Estado da Bahia é prolongado;

b) que a sede da Seccional está localizada em área bastante afastada, com alto índice de criminalidade, tornando-se ainda mais deserta e insegura nesse período, em face da ausência de expediente nos demais órgãos públicos, a exemplo do TRT 5 (Resolução Administrativa TRT 5 nº 26/2015), do TRE (Portaria 387/2015);

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, mediante compensação, o expediente forense e os prazos processuais na sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 05 e 10 de fevereiro de 2016, mediante compensação.

II - A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática - dias de compensação e período em que deverá ocorrer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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