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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na sede da SJBA nos dias 9 e 14/2/2018

Portaria Presi - 5559216

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 9 e 14/02/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000724-53.2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) as solicitações da Associação dos Servidores da Justiça Federal - ASSERJUF (5460275 e 5460321), de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Sede daquela Seccional nos dias 9 e 14/02/2018, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que no Estado da Bahia é prolongado;
b) a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - SINDJUFE (5463374), de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nas Subseções Judiciárias da Bahia nos dias 9 e 14/02/2018;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, no tocante a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, mediante compensação,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente forense e os prazos processuais na sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 9 e 14 de fevereiro 2018, mediante compensação.
Art. 2º A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática - dias de compensação e período em que deverá ocorrer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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