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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Bacabal/MA no dia 21 de novembro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 374
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 000606376-13.2016.4.01.8007,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, de suspensão do expediente e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Bacabal/MA, no dia 21 de novembro de 2016, tendo em vista o desligamento dos serviços de informática naquela subseccional;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Bacabal/MA, no dia 21 de novembro de 2016.
Art. 2º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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