Portaria Presi - 5559406
Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras nos dias 9 e 14/02/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001072-71.2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Barreiras de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Sede daquela Seccional nos dias 9 e 14/02/2018, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que no Estado da Bahia é prolongado;
b) que a sede daquela Subeccional está localizada no centro da cidade, próximo às imediações dos circuitos carnavalescos conforme programação divulgada pela Prefeitura Municipal de Barreiras (5511812, 5511734 e 5511763);
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente forense e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras nos dias 9 e 14 de fevereiro 2018, mediante compensação.
Art. 2º A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática - dias de compensação e período em que deverá ocorrer.
Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região