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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7852963

Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0003277- .2019.4.01.8004, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, ratificado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, até o restabelecimento do link da rede WAN, da internet e da intranet, e do expediente interno, até a instalação da central telefônica, bem como de manutenção da realização das audiências do JEF no período de 13 a 22 de março de 2019;

b) a informação da Diretoria da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA de restabelecimento da conexão à internet e à intranet pela empresa Claro no dia 14/3/2019, bem como a instalação da central telefônica que ocorreu no dia 13/3/2019;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;

e) o Despacho Presi 7824188, que autoriza a suspensão de expediente e de prazos processuais,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso no período de 8 a 13 de março de 2019, com exceção das perícias e audiências dos Juizados Especiais Federais já designadas para o dia 13 de março de 2019, que ficam mantidas.

Art. 2º SUSPENDER o expediente interno na Subseção Judiciária de Campo Formoso no período de 8 a 12 de março de 2019.

Art. 3º TRANSFERIR para a Seção Judiciária da Bahia, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência vinculadas ao Processo Judicial Eletrônico - PJe, que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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