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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA)

PORTARIA/PRESI/CENAG 50 DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 891/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA para suspender o expediente e os prazos processuais no dia 26 de abril de 2013, em virtude dos transtornos causados pelos festejos da Micareta ao funcionamento do foro, mediante compensação;

b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo deferimento da suspensão, com a devida compensação;

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, com a devida compensação, no dia 26 de abril de 2013.

Parágrafo único. A compensação de que trata este artigo deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

II - MANTER, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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