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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Guanambi/BA no dia 10/2/2016

PORTARIA PRESI 51

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Guanambi/BA no dia 10 de fevereiro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos PAe/SEI 0001137-37.2016.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Guanambi/BA de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 10 de fevereiro de 2016, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que no Estado da Bahia é prolongado;

b) a ausência de expediente nos demais órgãos públicos, tendo em vista a decretação de feriado municipal, em decorrência das festividades carnavalescas conforme Decreto 741, de 01 de fevereiro de 2016;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente forense e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Guanambi/BA no dia 10 de fevereiro de 2016, mediante compensação, mantida no período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

II - A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática - dias de compensação e período em que deverá ocorrer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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