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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Uberlândia

PORTARIA PRESI - 8774411

Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Uberlândia, no dia 23/08/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 001981498.2019.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Uberlândia para suspensão de expediente no dia 23/08/2019, tendo em vista que ocorreu um incêndio no subsolo do prédio sede daquela subseccional que espalhou fumaça pelo no prédio, bem como no prédio anexo;

b) a recomendação do Corpo de Bombeiros de suspensão do expediente, em virtude da fumaça tóxica que tomou conta de ambos os prédios; c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os expedientes interno e externo na Subseção Judiciária de Uberlândia, no dia 23/08/2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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