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Portaria suspende o expediente e os prazos processuais Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP, no dia 22 de abril de 2022

PORTARIA PRESI 231/2022

Suspende o expediente e os prazos processuais Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP, no dia 22 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0001002-18.2022.4.01.8003,

CONSIDERANDO:
a) da Diretoria da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá (15217914), de suspensão do expediente e dos prazos processuais dia 22 de abril de 2022, tendo em vista a Portaria n. 65448/2022-GP 15477284 relativa à suspensão do expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Estado do Amapá, no dia 22 de abril de 2022.
b) que as Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari funcionam nos espaços físicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Termo de Cooperação nº 7/2019 9131440) e os funcionamentos são compatíveis com o do TJAP;
b) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região se manifestou pelo conhecimento e ratificação da suspensão;
c) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP, no dia 22 de abril de 2022.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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