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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia

PORTARIA/PRESI/CENAG 403 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 4.619/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Bahia para suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais das Varas de Juizados Especiais Federais - JEF de Salvador/BA, tendo em vista a reforma e modernização das instalações físicas no prédio onde funcionam, com substituição de piso, pintura, deslocamento do mobiliário, dos equipamentos de informática e dos processos físicos, bem como a inexistência de local adequado ao regular funcionamento dessas varas, durante a execução da obra;
b) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 22ª Vara JEF da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no período de 16 a 30 de setembro de 2011.
II -MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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