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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais das TRs e das CRPs da SJMG

Portaria Presi 356

Suspende o expediente externo e os prazos processuais das Turmas Recursais e das Câmaras Regionais Previdenciárias da Seção Judiciária de Minas Gerais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0028058-84.2017.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da secretaria das Turmas Recursais no período de 27/11.2017 a 19.12.2017, como também, da 1ª e da 2ª Câmaras Previdenciárias, no período de 28/11/2017 a 19/12/2017, em razão da reforma do piso elevado dos 14º, 15º e 16º pavimentos, bem como a ampliação da atual sala de sessões do ed. Oscar Dias Corrêa, que exigirão liberação dos andares em reforma, com remanejamento do mobiliário e equipamentos do local;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a manifestação favorável da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na secretaria das Turmas Recursais e na 1ª e da 2ª Câmaras Previdenciárias da Seção Judiciária de Minas Gerais conforme o cronograma de unidades e períodos a seguir:

Período

Unidades

De 27/11/2017 a 19/12/2017

Turmas Recursais

De 28/11/2017 a 19/12/2017

1ª e da 2ª Câmaras Regionais Previdenciárias

Art. 2º CANCELAR, a 17ª sessão de Julgamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária, agendada para o dia 18/12/2017.
Art. 3º MANTER, durante o período, em todas as unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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