Portaria Presi - 5563116
Suspende o expediente externo e os prazos processuais em unidades judiciais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0008071-86.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 54 de 29 de novembro de 2017, alterada pela Resolução Presi 58 de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a conversão da 15ª Vara Federal em vara federal criminal e sobre a especialização da 10ª e da 12ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal;
b) o Provimento Coger 136 de 15 de dezembro de 2017, que estabelece regras para a distribuição e a redistribuição de processos decorrentes da transformação da 15ª Vara/DF em vara criminal e da especialização da 10ª e da 12ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e aqueles praticados por organizações criminosas;
c) a informação da Corregedoria Regional 5530379 da necessidade de suspensão de expediente e de prazos processuais nas 10ª, 11ª, 12ª e 15ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo em vista a redistribuição de processos definida no Provimento Coger 136/2017, bem assim a mudança de sede da 11ª e da 15ª Varas Federais;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais nas 10ª, 11ª, 12ª e 15ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal conforme o cronograma de unidades e períodos a seguir:
PERÍODO DE SUSPENSÃO
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VARA FEDERAL
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JUSTIFICATIVA
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19/02 a 02/03/18
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15ª
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Remessa de processos cíveis; recebimento de processos criminais; mudança de sede
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21 a 23/02/18
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11ª
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Mudança de sede
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26/02 a 02/03/18
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10ª e 12ª
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Remessa de processos cíveis; recebimento de processos criminais
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Art. 2º MANTER, durante o período, em todas as unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região