TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 9041419
Suspende o expediente externo e os prazos processuais em Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0010757- 65.2019.4.01.8005,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para suspensão de expediente externo e prazos processuais, nas unidades judiciais que realizarão serviços de digitalização do acervo de documento e processos judiciais físicos, de forma escalonada, de acordo com o cronograma abaixo:
Unidade
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Período
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16ª Vara
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07 a 11/10/2019
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6ª Vara
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14 a 18/10/2019
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8ª Vara
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04 a 08/11/2019
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22ª Vara
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11 a 14/11/2019
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20ª Vara
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25 a 29/11/2019
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1ª Vara
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02 a 05/12/2019
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17ª Vara
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02 a 05/12/2019
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b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a autorização constante no Despacho Presi 9033195;
d) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais em Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme cronograma a seguir:
Unidade
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Período
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16ª Vara
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07 a 11/10/2019
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6ª Vara
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14 a 18/10/2019
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8ª Vara
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04 a 08/11/2019
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22ª Vara
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11 a 14/11/2019
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20ª Vara
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25 a 29/11/2019
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1ª Vara
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02 a 05/12/2019
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17ª Vara
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02 a 05/12/2019
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Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente