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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais em Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 9041419

Suspende o expediente externo e os prazos processuais em Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0010757- 65.2019.4.01.8005,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para suspensão de expediente externo e prazos processuais, nas unidades judiciais que realizarão serviços de digitalização do acervo de documento e processos judiciais físicos, de forma escalonada, de acordo com o cronograma abaixo:

Unidade

Período

16ª Vara

07 a 11/10/2019

6ª Vara

14 a 18/10/2019

8ª Vara

04 a 08/11/2019

22ª Vara

11 a 14/11/2019

20ª Vara

25 a 29/11/2019

1ª Vara

02 a 05/12/2019

17ª Vara

02 a 05/12/2019

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a autorização constante no Despacho Presi 9033195;

d) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais em Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme cronograma a seguir:

Unidade

Período

16ª Vara

07 a 11/10/2019

6ª Vara

14 a 18/10/2019

8ª Vara

04 a 08/11/2019

22ª Vara

11 a 14/11/2019

20ª Vara

25 a 29/11/2019

1ª Vara

02 a 05/12/2019

17ª Vara

02 a 05/12/2019

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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