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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas

PORTARIA PRESI - 9022349

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, no período de 4 a 14 de novembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, proferida na sessão do dia 3 de outubro de 2019 nos autos do PAe/SEI 0002933-64.2019.4.01.8002,

CONSIDERANDO:


a) a solicitação do juiz federal titular da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, de suspensão, naquela unidade judiciária, do expediente externo e dos prazos processuais no período de 4 a 14 de novembro de 2019, tendo em vista a execução dos serviços de digitalização de todos os processos físicos e sua inserção no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:


Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, no período de 4 a 14 de novembro de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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