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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na 3ª e na 21ª varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 313

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 3ª e na 21ª varas federais da

Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 9 a 13 de outubro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0024971-81.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 12 de 03 de maio de 2017, que aprova a especialização de duas varas federais (3ª e 21ª) na Seção Judiciária do Distrito Federal em Saúde Pública;

b) o Provimento Coger 134 de 21 de agosto 2017, que regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos decorrentes da especialização da 3ª e da 21ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal;

c) a autorização da Corregedoria Regional à prorrogação do prazo para conclusão dos procedimentos de redistribuição de processos das 3ª e 21ª varas da SJ/DF a serem realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação até o dia 04/10/2017;

d) a necessidade de suspensão do expediente externo para que sejam promovidos o preparo e envio dos processos redistribuídos e o ajustamento para o recebimento daqueles relativos à competência especializada, conforme disposto no § 1º do art. 13 do Provimento Coger 134/2017,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, o expediente externo e os prazos processuais na 3ª e na 21ª varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 9 a 13 de outubro de 2017, em razão da distribuição e redistribuição de processos decorrentes da especialização.

Art. 2º MANTER no período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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