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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras (BA)

Portaria Presi 382

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras/BA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão de 7 de dezembro de 2017, nos autos do PAe/Sei 0013911-65.2017.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Barreira/BA, ratificada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão de expediente externo e dos prazos processuais no período de 18 a 19/12/2017, em razão da mudança daquela subseccional para os 4º e 5º andares do prédio sede do Fórum da Comarca de Barreiras;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o expediente externo na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, no período de 18 a 19/12/2017.
Art. 2º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente

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