TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 7563978
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Castanhal/PA durante o mutirão de audiências do JEF, nos dias 28/01 a 1º/02/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração, na sessão de 17 de janeiro de 2019, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0010939-70.2018.4.01.8010,
CONSIDERANDO:
a) a realização de mutirão de audiências nos juizados especiais federais da Subseção Judiciária de Castanhal/PA no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019;
b) as solicitações da Diretoria da Subseção Judiciária de Castanhal/PA de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais daquela subseção no período de 28/1 a 1º/02/2019 e de recomendações aos magistrados participantes do mutirão do JEF;
c) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a aquiescência da Cojef quanto ao pedido de recomendações aos magistrados participantes do mutirão,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o expediente externo, com exceção das atividades do mutirão, na Subseção Judiciária de Castanhal/PA, no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019, tendo em vista a realização de mutirão de audiências do JEF.
Art. 2º O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no Mutirão de Audiências da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, somente começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao final do mutirão.
Art. 3º Recomendar aos magistrados responsáveis pela condução das audiências:
I - que façam constar nas atas de audiência a observação sobre a suspensão do prazo processual, a fim de evitar futuras controvérsias sobre tempestividade dos recursos;
II - que utilizem o TRF1DOC para assinatura das "Atas de Audiências com Sentença";
III - que utilizem a planilha de cálculos do JEF, elaborada pela contadoria da SSJ/PA
Art. 4º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente