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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Diamantino, no período 22 a 26 de setembro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 0005018-07.2016.4.01.8009,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Diamantino, em exercício, ratificada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais naquela subseccional, no período de 22 a 26 de setembro de 2016, tendo em vista a reforma da sede da subseção e a necessidade de realocação da Secretaria da Vara,

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Diamantino, no período de 22 a 26 de setembro de 2016.

Art. 2º Os prazos processuais que vencerem nesse período ficam prorrogados para o dia 27 de setembro de 2016.

Art. 3º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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