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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Guanambi/BA no período de 6 a 17 de maio

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8107000

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Guanambi/BA no período de 6 a 17 de maio de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão de 2 de maio de 2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0017003- 51.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, encaminhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais naquela subseção no período de 6 a 17 de maio de 2019, tendo em vista a mudança das atuais instalações para a nova sede da subseção,

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Guanambi/BA no período de 6 a 17 de maio de 2019, ressalvadas as perícias e audiências já designadas.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento do direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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