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Portaria Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Ipatinga no período de 23 de fevereiro a 10 de março de 2019.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7716907

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Ipatinga no período de 23 de fevereiro a 10 de março de2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão de 07/02/2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001673- 31.2019.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, encaminhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, de suspensão do expediente externo, os prazos processuais e transferência de plantão judicial naquela subseção no período de 23 de fevereiro a 10 de março de 2019, tendo em vista a mudança de sua sede.

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Ipatinga/MG no período de 23 de fevereiro a 10 de março de 2019.

Art. 2º TRANSFERIR para a Seção Judiciária de Minas Gerais, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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