TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 7716907
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Ipatinga no período de 23 de fevereiro a 10 de março de2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão de 07/02/2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001673- 31.2019.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, encaminhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, de suspensão do expediente externo, os prazos processuais e transferência de plantão judicial naquela subseção no período de 23 de fevereiro a 10 de março de 2019, tendo em vista a mudança de sua sede.
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Ipatinga/MG no período de 23 de fevereiro a 10 de março de 2019.
Art. 2º TRANSFERIR para a Seção Judiciária de Minas Gerais, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente