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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG no dia 3 de maio

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8108775

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG no dia 3 de maio de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0009884-56.2019.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais naquela subseção no dia 3 de maio de 2019, tendo em vista a realização de ato solene de instalação definitiva daquela subseção com alteração física do espaço destinado ao atendimento ao público;

b) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Coordenação Regional do Juizado Especial Federal;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG no dia 3 de maio de 2019.

Art. 2º TRANSFERIR para a Seção Judiciária de Minas Gerais, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento do direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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