PORTARIA/PRESI/CENAG 155 DE 29 DE MARÇO DE 2011.
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Santarém/PA, no dia 28 de março de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 2.086/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) os transtornos causados pela reforma do Edifício-Sede da Subseção Judiciária de Santarém/PA;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Santarém/PA, no dia 28 de março de 2011.
II - Manter, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem como as audiências do Juizado Especial Federal, tendo em vista que os autores, na sua maioria, provêm do interior ou de outras cidades.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente