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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 356

Suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0016102-42.2015.4.01.8008 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a mudança de sede da Subseção Judiciária de São Sebastião doParaíso/MG para novas instalações, no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2015;

b) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais de suspensão do expediente externo e do prazos processuais naquela subseção judiciária, no período de 28/09 a 6/10/2015;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente externo e dos prazos processuais no período 28 de setembro a 2 de outubro de 2015,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG no período de 28 de setembro a 2 de outubro de 2015.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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