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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais nas 3ª, 4ª e 21ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 19 a 23/08/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0010757- 65.2019.4.01.8005, CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para suspensão de expediente externo e prazos processuais, no período de 19 a 23/08/2019, das unidades judiciais que iniciarão os serviços de digitalização do acervo de documentos e de processos judiciais físicos;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a autorização constante no Despacho Presi 8732678;

d) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,
RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais nas 3ª, 4ª e 21ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 19 a 23/08/2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas
de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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