PORTARIA/PRESI/SECGE 163 DE 03 de OUTUBRO de 2013
Suspende o expediente externo e os prazos processuais no âmbito da Subseção Judiciária de Lavras/MG, no dia 07/10/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG, de suspensão do expediente e dos prazos processuais no âmbito daquela Subseção Judiciária, no dia 07/10/2013, tendo em vista a interrupção do fornecimento de energia para obras, conforme comunicado da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais no âmbito da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG no dia 07/10/2013.
II - MANTER, durante o dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente