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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais no âmbito da Subseção Judiciária de Lavras/MG, no dia 07/10/2013

PORTARIA/PRESI/SECGE 163 DE 03 de OUTUBRO de 2013

Suspende o expediente externo e os prazos processuais no âmbito da Subseção Judiciária de Lavras/MG, no dia 07/10/2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG, de suspensão do expediente e dos prazos processuais no âmbito daquela Subseção Judiciária, no dia 07/10/2013, tendo em vista a interrupção do fornecimento de energia para obras, conforme comunicado da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais no âmbito da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG no dia 07/10/2013.

II - MANTER, durante o dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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