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Portaria suspende o expediente externo e prazos processuais da Seção Judiciária do Piauí

PORTARIA PRESI/SECGE 200 DE 09 de JUNHO de 2014.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Seção Judiciária do Piauí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 9.381/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí para suspensão de expediente externo e dos prazos processuais nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais do Piauí, tendo em vista que a recente especialização dessas varas federais enseja a transferência dos acervos processuais, conforme suas respectivas competências;
b) que a Secretaria de Tecnologia e da Informação poderá dar início à redistribuição dos processos a partir do dia 10/06/2014;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região sobre o pedido;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I — SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí, no período de 10/6/2014 a 17/6/2014.

II — SUSPENDER, no dia 10/6/2014, o atendimento externo do protocolo e da distribuição da Seção Judiciária do Piauí.

III — MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

IV — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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