TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 180/2024
Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001437-30.2024.4.01.8000
CONSIDERANDO:
a ) solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia – ASSERJUF/BA (19816828 e 19816839), encaminhado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária na Bahia (Ofício SJBA-Diref 10/2024 - 19831906), de suspensão expediente forense nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024 (respectivamente, Sexta-feira que antecede o feriado nacional do carnaval e Quartafeira de Cinzas), tendo em vista que o início e término das comemoração relativas ao carnaval em Salvador;
b) a justificativa apresentada no Ofício SJBA-Diref 10/2024 - 19831906 quanto " à dificuldade de locomoção para o trabalho dos magistrados, servidores e prestadores de serviço que residem próximos aos circuitos de carnaval, bem como pelo risco à segurança em razão do isolamento das nossas unidades, já que todas as outras repartições públicas localizadas no Centro Administrativo da Bahia terão seus expedientes suspensos em todo período do carnaval";
c) a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da Federal na Bahia – SINDJUFEBA (19825797, 19825813 e 19825822), de suspensão do expediente no dia 9 (sexta-feira) e 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) em todo o Estado da Bahia.
d) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região manifestou-se pela suspensão das atividades na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias de Irecê/BA e Barreiras/BA, nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024, com a devida compensação;
e) a inexistência de prazo hábil para submeter o assunto para apreciação do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias de Irecê/BA e Barreiras/BA nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024, com a devida compensação.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente