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Portaria suspende o expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia nos 21 e 26 de fevereiro de 2020

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 9751442

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia nos 21 e 26 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração na sessão realizada no dia 6 de fevereiro de 2020, constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001253-04.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal - Bahia - ASSERJUF (9692638 e 9692653), encaminhado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais em todo o Estado da Bahia nos dias 21 e 26 de fevereiro de 2020, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que naquele Estado é prolongado;

c) que a suspensão não acarretará prejuízo às partes tendo em vista que, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, os prazos já serão protraídos para o dia seguinte em face do expediente reduzido na quarta-feira de cinzas,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia nos dias 21 e 26 de fevereiro de 2020, mediante compensação.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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