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Portaria suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 1º e 6/3/2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7728426

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 1º e 6/3/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000297-22.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - SINDJUFE (7646966), encaminhado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais em todo o Estado da Bahia nos dias 1º e 6/3/2019, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que naquele Estado é prolongado;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, no tocante a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais apenas na sede da Seção Judiciária da Bahia, mediante compensação,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente forense e os prazos processuais na sede da Seção Judiciária da Bahia (capital), nos dias 1º e 6 de março de 2019, mediante compensação.

Art. 2º A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática - dias de compensação e período em que deverá ocorrer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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