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Portaria suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Subseção Judiciária de Barreiras/BA no dia 1º/03/2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7754180

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Subseção Judiciária de Barreiras/BA no dia 1º/03/2019.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002788-02.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) o requerimento formulado pelo juiz federal substituto Gustavo Figueiredo Melilo Carolino, no exercício da titularidade da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais daquela Subseção Judiciária no dia 1º de março de 2019, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval;

b) a edição de Decreto Municipal 32/2019, que dispõe sobre o Barreiras Folia 2019 e o Decreto Judiciário 85/2019, que suspende o expediente na Comarca de Barreiras/BA no dia 1º/3/2019;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, no tocante a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, mediante compensação entre os dias 7 e 15 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente forense e os prazos processuais na sede da Subseção Judiciária de Barreiras/BA no dia 1º de março de 2019, mediante compensação, a ser realizada no período de 7 a 15 de março de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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