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Portaria Suspende o expediente forense e os prazos processuais no dia 21 de junho de 2019 na Subseção Judiciária de Barreiras/BA.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8379134

Suspende o expediente forense e os prazos processuais no dia 21 de
junho de 2019 na Subseção Judiciária de Barreiras/BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007820-85.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Barreiras/BA do expediente externo e dos prazos processuais no dia 21 de junho de 2019, tendo em vista a edição de Decreto Judiciário 51/2019, que suspende o expediente na Comarca de Barreiras/BA onde a Vara Única daquela subseccional está sediada no 4º e 5º andar do Fórum Tarcilo Vieira de Melo;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação entre os dias 25 de junho e 5 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente forense e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras/BA no dia 21 de junho de 2019, mediante compensação entre os dias 25 de junho e 5 de julho de 2019. Parágrafo único. A compensação a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria da Subseção, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento do direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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