PORTARIA PRESI - 6212924
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0006730- 76.2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais no dia 1º de junho de 2018, tendo em vista "a extrema necessidade da mudança de cabos elétricos os quais atendem ao CPD bem como à área de todo o andar superior, necessitando, para tanto, o desligamento total da energia do prédio, incluindo o CPD"
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação, conforme proposta da subseção,
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR A SUSPENSÃO, ad referendum do Conselho de Administração, do expediente interno e externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Ilhéus/BA no dia 1º de junho de 2018, mediante compensação, ressalvada a apreciação de medidas de urgência que visaram a evitar o perecimento de direito.
Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação - no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente