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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da SJ de Uberaba/MG

PORTARIA PRESI - 7085217

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Uberaba/MG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0001335-44.2016.4.01.8014,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, ratificada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais naquela subseccional, em períodos escalonados, tendo em vista a obra de readequação do sistema de ar condicionado, ventilação e exaustão, que necessitam da retirada dos forros minerais que recobrem o teto e a instalação de novos dutos de ventilação e exaustão;
b) a impossibilidade do regular funcionamento de unidades daquela subseção judiciária durante a execução da referida obra;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Uberaba/MG nos períodos indicados no cronograma a seguir:
UNIDADES Período de Suspensão do Expediente Interno/Externo e Prazos Processuais
Centro Judiciário de Conciliação e 2ª Vara Federal 09/11 a 18/11/2018
1ª e 4ª Varas Federais 19/11 a 28/11/2018
Núcleo de Apoio à Subseção 29/11 a 07/12/2018
3ª Vara Federal 08/12 a 17/12/2018
Art. 2º MANTER, durante o período, em todas as unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

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