PORTARIA PRESI 77
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Seção Judiciária de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0003879-23.2016.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, tendo em vista as obras de substituição da climatização do Edifício Oscar Dias Corrêa;
b) que não será possível o funcionamento das unidades, em razão da necessidade da retirada do forro e de toda a rede de dutos, a fim de viabilizar a instalação dos novos equipamentos;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária de Minas Gerais nos períodos indicados no cronograma a seguir:
Período
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Unidade
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Andar
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28/03 a 08/04/16
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1ª e 2ª varas
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2º
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02/05 a 20/05/16
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32ª vara
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4º
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04/07 a 22/07/16
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30ª e 31ª varas
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3º
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15/08 a 02/09/16
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23ª e 24ª varas
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9º
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05/09 a 23/09/16
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25ª vara
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10º
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26/09 a 14/10/16
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26ª e 27ª vara
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11º
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17/10 a 04/11/16
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28 e 29ª varas
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12º
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07/11 a 25/11/16
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33ª e 34ª vara
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13º
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19/12/16
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Turmas Recursais
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16º
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Art. 2º MANTER, durante o período, em todas as unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente