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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da SJMG

PORTARIA PRESI 77

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Seção Judiciária de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0003879-23.2016.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, tendo em vista as obras de substituição da climatização do Edifício Oscar Dias Corrêa;

b) que não será possível o funcionamento das unidades, em razão da necessidade da retirada do forro e de toda a rede de dutos, a fim de viabilizar a instalação dos novos equipamentos;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária de Minas Gerais nos períodos indicados no cronograma a seguir:

Período

Unidade

Andar

28/03 a 08/04/16

1ª e 2ª varas

02/05 a 20/05/16

32ª vara

04/07 a 22/07/16

30ª e 31ª varas

15/08 a 02/09/16

23ª e 24ª varas

05/09 a 23/09/16

25ª vara

10º

26/09 a 14/10/16

26ª e 27ª vara

11º

17/10 a 04/11/16

28 e 29ª varas

12º

07/11 a 25/11/16

33ª e 34ª vara

13º

19/12/16

Turmas Recursais

16º

Art. 2º MANTER, durante o período, em todas as unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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