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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Bacabal/BA

Portaria Presi 320

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, no dia 13 de outubro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0006609-73.2017.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Direção do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Bacabal/MA, no 13 de outubro de 2017, em razão do falecimento do juiz federal substituto daquela subseccional;
b) que o juiz federal titular e o diretor da Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA precisaram se afastar para providenciar o traslado do corpo do magistrado falecido para o Rio de Janeiro e que os servidores daquela subseccional encontram-se consternados com o ocorrido;
c) a urgência da situação, que enseja a decisão da Presidência sem prévia manifestação da Corregedoria Regional e submissão ao Conselho de Administração,
RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Bacabal/MA no dia 13 de outubro de 2017.
Art. 2º MANTER, durante o período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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