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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA no dia 29 de junho de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6349722

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, no dia 29 de junho de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0006730-76.2018.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais no dia 29 de junho de 2018, tendo em vista a reforma do prédio daquela subseccional, que ocasionará o desligamento da rede elétrica para a instalação de novos quadros elétricos;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, mediante compensação, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Ilhéus/BA no dia 29 de junho de 2018.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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