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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção e nas Subseções Judiciárias do Piauí

PORTARIA PRESI 105

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção e nas Subseções Judiciárias do Piauí no período de 25 a 29 de abril de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ao que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0000787-28.2015.4.01.8011,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais naquela seccional, no período de 25 a 29 de abril de 2016, tendo em vista a reestruturação do Datacenter da Sede da seccional, em Teresina;

b) que durante o período haverá indisponibilidade de todos os sistemas eletrônicos judiciais e administrativos da Justiça Federal no Estado do Piauí (seção e subseções);

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, ressalvada a apreciação das medidas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção e nas Subseções Judiciárias do Piauí, no período de 25 a 29 de abril de 2016, mantendo-se durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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