TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 68
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária do Pará e o expediente externo e os prazos processuais nas subseções judiciárias vinculadas, nos dias 01 a 03/03/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000598-19.2017.4.01.8010,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação formulada pelo Diretor de Foro da Seção Judiciária do Pará, para suspensão do expediente forense nos dias 01 a 03 de março de 2017, naquela seccional e subseções vinculadas, em função da necessidade imprescindível de execução dos serviços de reforma para modernização da subestação de energia elétrica, que atende ao prédio sede em Belém;
b) que durante a realização dos trabalhos será necessário o desligamento da energia elétrica de todo o prédio sede em Belém;
c) que a falta de energia elétrica, no prédio sede em Belém, ocasionará a interrupção de acesso aos sistemas processuais e demais sistemas do Tribunal pelas subseções judiciárias vinculadas;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo e os prazos processuais na sede da Seção Judiciária do Pará, nos dias 01 a 03 de março de 2017.
Art. 2º SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de SANTARÉM, MARABÁ, CASTANHAL, ALTAMIRA, REDENÇÃO, PARAGOMINAS, TUCURUÍ e ITAITUBA, nos dias 01 a 03 de março de 2017.
Art. 3º MANTER, na sede da seccional e nas subseções judiciárias, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região