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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras/BA nos dias 21 e 26 de fevereiro de 2020

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 9831252

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras/BA nos dias 21 e 26 de fevereiro de
2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002176-30.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, de suspensão do expediente interno e externo, e dos prazos processuais nos dias 21 e 26 de fevereiro de 2020, mediante compensação de jornada, sugerida iniciar no dia 27.02.2020, tendo em vista o Decreto Judiciário nº 50 de 21 de Janeiro de 2020, que define que não haverá expediente no Fórum Judicial do Estado da Bahia no dia 26 de janeiro de 2020, bem assim o Decreto Judiciário nº 142, de 18 de fevereiro de 2020, que suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barreiras/BA;

b) que a Subseção Judiciária de Barreiras/BA funciona em prédio da Comarca de Barreiras, que terá todas as atividades suspensas, inclusive as de portaria e de recepção;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na sede da Subseção Judiciária de Barreiras/BA nos dias 21 e 26 de fevereiro de 2020, mediante compensação a iniciar-se no dia 27 seguinte, mantidos durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Federal Presidente


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