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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de São João Del-Rei/MG, no dia 11 de abril de 2017.


Portaria Presi 129

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de São João Del-Rei/MG, no dia 11 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 0006413-03.2017.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da juíza federal diretora da Subseção Judiciária de São João Del-Rei/MG, de suspensão do expediente interno e externo dos prazos processuais no dia 11 de abril de 2017, tendo em vista a interrupção programada de energia no endereço da sede daquela subseccional, no horário de 09:30h às 15:30h;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de São João Del-Rei/MG, no dia 11 de abril de 2017, em razão do desligamento da energia elétrica no edifício-sede daquela subseccional.

Art. 2º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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