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Portaria suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA no dia 25 de maio de 2018

PORTARIA PRESI - 6166858

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA no dia 25 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0006536-2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, ratificada pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente e dos prazos processuais, a partir do dia 25/05/2018, até que a situação municipal volte à normalidade, tendo em vista a greve dos caminhoneiros com o bloqueios das rodovias que ocasionou o desabastecimento de combustíveis no Município de Vitória da Conquista;
b) a redução do quadro de horário de viagens das empresas operadoras do sistema de transporte coletivo urbano que reduziu a mobilidade tanto dos servidores, bem como do público externo;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, no dia 25 de maio 2018, mediante compensação, mantendo-se no período a apreciação de ações procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

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