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Portaria suspende o expediente interno e externo e prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções vinculadas no dia 23 de junho

PORTARIA PRESI 865/2023

Suspende o expediente interno e externo e prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções vinculadas no dia 23 de junho de 2023, mediante compensação.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe 0011705-68.2023.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - SINDIJUFE-BA, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente forense no dia 23 de junho de 2023 naquela seccional e subseções vinculadas, tendo em vista os tradicionais festejos juninos;
b) os transtornos nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em todo o estado da Bahia, com a interdição de trânsito, grande quantidade de pessoas e os problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação;
d) os precedentes de suspensão de expediente na Seção Judiciária da Bahia, mediante compensação, tendo em vista os festejos juninos daquela região - Portarias Presi 212/2016 (2289621), 183/2017 (4071725), 6249817/2018 e 396/2022 (16021760);
e) a Decisão Presi 172/2023, que deferiu o pedido de suspensão dos prazos processuais e do expediente na Seção Judiciária da Bahia no dia 23 de junho, mediante compensação; f) a inexistência de prazo hábil para submeter o assunto para apreciação do Conselho de
Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e nas subseções judiciárias vinculadas, no dia 23 de junho de 2023, mediante compensação, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia.
Parágrafo único. A compensação a que se refere o caput deste artigo deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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