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Portaria suspende o expediente na Subseção Judiciária de Caxias (MA) no dia 29/6

Portaria Presi 259

Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Caxias/MA no dia 29 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002154-36.2015.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) consulta encaminhada pelo Diretor da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que tem por objeto a suspensão do expediente e dos prazo processuais no dia 29 de junho de 2015, em face de feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal 1020/1987;

b) a Portaria Diref SJMA 1 de 26/01/2015, que definiu os feriados na Seção Judiciária e nas Subseções Judiciárias do Maranhão;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente, mediante compensação;

d) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária Caxias/MA, mediante compensação, no dia 29 de junho de 2015;

Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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