Portaria Presi 259
Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Caxias/MA no dia 29 de junho de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002154-36.2015.4.01.8007,
CONSIDERANDO:
a) consulta encaminhada pelo Diretor da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que tem por objeto a suspensão do expediente e dos prazo processuais no dia 29 de junho de 2015, em face de feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal 1020/1987;
b) a Portaria Diref SJMA 1 de 26/01/2015, que definiu os feriados na Seção Judiciária e nas Subseções Judiciárias do Maranhão;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente, mediante compensação;
d) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária Caxias/MA, mediante compensação, no dia 29 de junho de 2015;
Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente